A farmácia é um estabelecimento
no qual podemos adquirir medicamentos já prontos ou manipulados mediante
prescrição médica, e correlatos.
O que são esses
correlatos?
São produtos enquadrados
nos conceitos de insumos farmacêuticos, podendo ser eles: produtos de higiene
pessoal, cosméticos, perfumes, produtos dietéticos, óticos, entre outros.
Para estabelecer o que
se pode vender em uma farmácia ou drogaria, existe uma resolução de diretoria
colegiada (RDC) que contém listas de produtos que podem ser vendidos nestes
estabelecimentos e os que não podem também. Se trata da RDC N° 44 de 2009, que
dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do
funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação
de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Dentre os produtos permitidos encontramos medicamentos,
plantas medicinais, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal,
mamadeiras, lixas de unha, alicates, barbeadores, brincos estéreis, desde que o
estabelecimento preste serviço de perfuração de lóbulo auricular, lactantes,
etc. Exemplos de produtos que não poderão ser comercializados em farmácias e
drogarias: sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos e chinelos.
Cada vez mais vem
aumentando o número de produtos não medicamentosos vendidos em farmácias e
drogarias, fato este que vem se intensificando mais ainda nos últimos 5 anos.
Atualmente a farmácia tem se tornado um estabelecimento industrial muito voltado
para fins lucrativos, e com isso a permissão da venda de correlatos
farmacêuticos só tem estimulado mais ainda tal visão. A venda de alguns destes
itens movimentou cerca de 7 bilhões dentre abril do ano passado e março de 2012 no
Brasil, como é mostrado em uma notícia que você poderá ler acessando o link
abaixo:
muito bom o relatório!
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